COISA BOA NÃO SE DIVULGA E NINGUÉM FICA SABENDO.
A LEI Nº 3.359 DE 07 DE JANEIRO DE 2002 - que trata sobre Depósitos Antecipados em Hospital quando da internação - foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02 e dispõe:
Art. 1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe esta informação parada. Repasse aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim. Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos em 2009!
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